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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2762/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 4 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 490/94, comum singular, pendente neste Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, na 2.ª Secção do 1.º Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Sérgio Manuel Vieira Paradiz, divorciado, industrial, filho de Manuel Batista Paradiz e de Augusta da Silva Vieira, nascido em 19 de Fevereiro de 1947, natural de Pernes, Santarém, e com última residência conhecida em Cerca do Convento, Pernes, Santarém, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 18 de Janeiro de 1995.
8 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Fernanda Fernandes Roberto. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição Campos.
