Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2767/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo n.º 173/99.3 TBABF do 1.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Albufeira, e que o Ministério Público move contra os arguidos Emídio Nuno de Menezes Quintela de Oliveira, casado, vendedor de joalharia, nascido a 11 de Junho de 1953, em São Mamede de Infesta, Matosinhos, filho de Álvaro Dias de Oliveira e de Maria Judite Pereira Ferraz de Sousa e Menezes Quintela, titular do bilhete de identidade n.º 3020091, de 9 de Julho de 1997, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Maria Matos, 109-A, Montechoro, Albufeira e Maria Teresa de Sampaio Melo e Castro de Menezes Quintela, casada, nascida a 28 de Janeiro de 1958, em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filha de António Pedro Maria do Carmo de Sampaio Melo e Castro, titular do bilhete de identidade n.º 5041569, de 16 de Março de 1994, do Arquivo de Identificação de Lisboa, ambos com última residência conhecida na Rua de Maria Matos, 109-A, Montechoro, Albufeira e actualmente em parte incerta, por se encontrarem acusados de haverem cometido um crime de abuso de confiança, previsto e punido no artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea b) do Código Penal, foram aqueles arguidos declarados contumazes, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o mesmo a suspensão dos ulteriores termos do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração; a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas (nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação de governos civis).
2 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva. - A Oficial de Justiça, Dina Maria G. S. Vilhena Martins.
