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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 277/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 14 205/02.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Augusto Gonçalves Bico, filho de Manuel da Fonseca Bico e de Ana Rosa Gonçalves, natural de Lisboa, Campo Grande, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Dezembro de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11932879, com domicílio em Ferreiros de Tendais, Cinfães, Covelas, 4690-000 Ferreiros de Tendais, por se encontrar acusado da prática de cinco crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticados em 20 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Leonor Moura.
