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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 278/2000 - AP. - O Dr. José Maria Martins Simão, juiz de direito desta 2.ª Secção deste 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 336/99, que o Ministério Público move contra o arguido Bonfim António Pegado Lourenço Agostinho, nascido em 24 de Abril de 1972, natural de Angola, solteiro, filho de Pegado Lourenço Agostinho e de Miquelina António, nacionalidade angolana, portador do bilhete de identidade AO 111762, emitido em Angola, com última residência conhecida sita na Rua de São Julião, 5, cave, direita, Lisboa, actualmente em parte incerta, vem acusado de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 do Código Penal de 1982, este na redacção anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
27 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, José Maria Martins Simão. - A Escrivã Auxiliar, Célia Maria Policarpo Cabral.
