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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2782/2006 - AP. - A Dr.ª Patrícia Malveiro, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 91/04.5GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Eugenni Connov, filho de Anatoli Connov e de Liubovi Connova, de nacionalidade russa, nascido em 17 de Julho de 1972, casado, profissão ladrilhador, com domicílio na Hotel Mónica Isabel, Apartamento 233, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 143.º, n.os 1 e 2, e 146.º, n.os 1 e 2, por referência ao artigo 132.º, n.º 2, alínea j), todos do Código Penal, praticado em 15 de Janeiro de 2004 e um crime de injúria agravada, previsto e punido pelos artigos 181.º, n.º 1, e 184.º, por referência ao artigo 132.º, n.º 2, alínea j), ambos do Código Penal, um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2, por referência ao artigo 131.º, ambos do Código Penal, praticado em 15 de Janeiro de 2004, um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 15 de Janeiro de 2004 e um crime de dano, previsto e punido pelos artigos 212.º, n.º 1, e 213.º, n.º 1, alínea c), e n.º 3, por referência aos artigos 204.º, n.º 4, e 202.º, alínea c), todos do Código Penal, praticado em 15 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões registos junto de autoridades públicas e da obtenção de cheques, e, ainda, o arresto de todos os depósitos bancários do arguido em Instituição bancária que opere em Portugal.
13 de Janeiro de 2006. - A Juíza de Direito, Patrícia Malveiro. - A Oficial de Justiça, Mécia Borralho.
