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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2790/2000 - AP. - Por despacho de 5 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 98/92, em que é autor o Ministério Público e arguido Joaquim Robalo Gonçalves Monteiro, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido, foi declarada cessada a contumácia, (artigo 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal).
8 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - O Escrivão-Adjunto, Alberto Antunes Gonçalves.
