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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2790/2006 - AP. - O Dr. Carlos da Câmara Manuel, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 568/99.2GTSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim do Rosário Vicente Gouveia, filho de Vicente Gouveia e de Maria Isabel do Rosário, natural de Portugal, Évora, Sé e São Pedro, Évora, nascido em 30 de Dezembro de 1960, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9473016, com domicílio na Estrada de Mira, Barraca 40, Quinta da Azenha, 3080 Figueira da Foz, por se encontrar já julgado e condenado pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 22 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Janeiro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade das contas bancárias do contumaz nas instituições de crédito sediadas em território nacional, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Janeiro de 2006. - O Juiz de Direito, Carlos da Câmara Manuel. - O Oficial de Justiça, José Espinha.