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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 27 902/2000 - AP. - O Dr. José Carlos Dias Cravo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 78/00, pendente nesta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Monteiro Saraiva, solteiro, nascido a 19 de Novembro de 1967, natural de Aguada de Baixo, Águeda, filho de Custódio Gomes Saraiva e de Fernanda Ferreira Monteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9159276, emitido em 15 de Dezembro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida em Passadouro, Aguada de Baixo, Águeda, actualmente ausente em parte incerta, o qual se encontra acusado da prática de um crime de furto qualificado sob a forma consumada, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, notificado editalmente para se apresentar em juízo, no prazo de trinta dias, sob pena de ser declarado contumaz, não compareceu, assim por despacho de 6 de Novembro de 2000, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, vai o arguido declarado contumaz. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, em conformidade com o previsto no artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de o arguido obter, por emissão originária ou renovação, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certificado do registo criminal e obter certidões e registos junto das autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias do arguido em instituições financeiras a operar em Portugal e a passagem imediata de mandados de detenção do arguido, por forma a que seja submetido a termo de identidade e residência (artigos 336.º, n.º 2, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal).
14 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, José Carlos Dias Cravo. - O Escrivão-Adjunto, José Virgílio dos Santos Marques.
