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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 27 918/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Bela Dias Cupertino, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, por despacho de 14 de Julho de 2000, exarado nos autos de processo comum, singular, n.º 272/99, do 2.º Juízo (ex-processo n.º 139/95), nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, foi declarada cessada a contumácia, por despenalização, respeitante ao arguido Francisco José Cardoso dos Santos, casado, empresário, nascido a 10 de Julho de 1952, natural de Lages do Pico, Pico, filho de Manuel José dos Santos Júnior e de Maria de Jesus Cardoso, titular do bilhete de identidade n.º 2328089, emitido em Janeiro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Angra do Heroísmo, com última residência conhecida na Travessa da Boa Viagem, 1, 1.º, direito, Horta, a quem foi imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal.
3 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Bela Dias Cupertino. - A Escrivã-Adjunta, Natália Duarte.
