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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2792/2006 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela Botelho Guedes, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Alcanena, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 10/97.3TBACN, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Eduardo Rato Fortes, filho de Arnaldo da Conceição Fortes e de Ondina Pedro Rato Fortes, natural de Campo Grande, Lisboa, nascido em 31 de Agosto de 1958, casado, titular do bilhete de identidade n.º 07186813, com domicílio na Rua Distrito de Lobata, 4, rés-do-chão, esquerdo, Torre da Marinha, 2840-375 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de cheque sem provisão, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Janeiro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Janeiro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Manuela Botelho Guedes - A Oficial de Justiça, Helena Maria Duarte S. Alegre.
