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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 27 923/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum n.º 2/95, que correm seus devidos termos por este Tribunal e secção de processos, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel da Encarnação Veiga Madaleno, casado, serralheiro, nascido a 25 de Março de 1958, em Alfândega da Fé, filho de Acácio Alípio Madaleno e de Maria Angélica Veiga, titular do bilhete de identidade n.º 8859473, emitido em 4 de Abril de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Quinta da Pipa, Couto, Adoufe, Vila Real, por haver cometido o crime de furto qualificado, previsto e punido pela conjugação dos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alíneas c) e d), do Código Penal, foi o mesmo por despacho de 7 de Novembro de 2000, declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração (artigo 337.º do Código de Processo Penal): a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3, do mesmo Código), e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal). Por se mostrar necessário para desmotivar a situação de contumácia, fica o arguido proibido de obter bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e suas renovações, bem como quaisquer certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Margarida Miranda Fernandes. - A Escrivã-Auxiliar, Lídia de Oliveira Ricardo Olaio.
