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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 27 925/2000 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 3088/95.0 PAALM-A, do 1.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Ilídio Ramos Mendes, filho de Tomás Mendes Vieira e de Maria José Ramos, natural de Cabo Verde, nascido a 1 de Abril de 1977, e com residência na Quinta do Cabral, Rua de Pêro Escobar, 81, Arrentela, Seixal, por ter cometido o crime previsto e punido pelo artigo 142.º, n.º 1, do Código Penal de 1982 e actualmente previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal de 1995, foi por despacho de 23 de Outubro de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, ficam os ulteriores termos do processo suspensos, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obtenção de quaisquer documentos, registos a seu favor ou certidões em qualquer repartição pública, bem como a proibição de obtenção ou renovação de passaporte, de carta de condução ou de bilhete de identidade.
2 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
