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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 27 931/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 2 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 4544/96.9TDLSB, do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarado contumaz o arguido Francisco José Caniceira Fontelas, solteiro, filho de Cristiano Sousa Torres Fontelas e de Deolinda Carrega Caniceira, nascido a 15 de Outubro de 1965, natural de Ponte de Sôr, titular do bilhete de identidade n.º 10263220, e com última residência conhecida na Rua de D. Carlos I, 34, 3.º, esquerdo, Laranjeiro, Almada, por haver cometido um crime de falsificação, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, e actualmente pelo artigo 256.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, e um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 313.º do Código Penal, e actualmente pelo artigo 217.º do Código Penal revisto. Tal declaração implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados posteriormente à mesma e a proibição de obter, renovar ou alterar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões, registos ou outros documentos junto dos serviços da administração pública (central, regional e local), nos termos do artigo 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal.
6 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Rosa Maria Brandão. - A Escrivã-Auxiliar, Sónia Nazareth.
