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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 27 948/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 3 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 118/00, que o Ministério Público nesta comarca move contra os arguidos Vítor Saraiva Luís, solteiro, pedreiro, nascido a 13 de Dezembro de 1963, filho de Horário Luís e de Glória de Jesus Saraiva, com última residência conhecida em Vale de Lobão, São João do Monte, Tondela, e outro, foram os mesmos declarados contumazes, nos termos do disposto no artigo 335.º e seguintes, do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção dos arguidos, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do disposto no artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3, do mesmo Código), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de os arguidos obterem, a seus requerimentos, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, criminal, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), por se encontrar indiciado de crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, com referência ao disposto nos artigos 202.º, alínea d), e 203.º, n.º 1, do mesmo diploma.
14 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Manuel Rijo Araújo e Silva. - O Escrivão-Adjunto, Alípio da Luz Pereira.
