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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 27 959/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 10 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 311/95, pendentes no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge dos Santos Parente Viana, solteiro, empresário, filho de José Parente Viana e de Iria Figueira dos Santos Viana, nascido a 1 de Fevereiro de 1962, na Cova da Piedade, Almada, titular do bilhete de identidade n.º 6032213, e com última residência conhecida na Rua de Pedro Almeida Portugal, 5, 2.º, Cova da Piedade, Almada, acusado de haver cometido um crime de missão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, foi declarada cessada a contumácia.
13 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - O Oficial de Justiça, António Celestino Oliveira.
