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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 27 970/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 676/91, a correr termos no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro (antigo 3.º Juízo, 1.ª Secção), que o Ministério Público move contra o arguido Aníbal Matos Horta, casado, comerciante, nascido a 28 de Fevereiro de 1957, filho de Eduardo Dias Horta Alfaiate e de Ilda de Matos, natural de Alvega, Abrantes, titular do bilhete de identidade n.º 2172099, com última residência conhecida na Rua Fundação Gulbenkian, 24, 2.º, direito, Cacém, e actualmente em parte incerta, acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, por despacho de 9 de Novembro de 2000, foi declarado extinto o procedimento criminal, por prescrição (artigo 117.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal de 1982).
14 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - A Escrivã-Adjunta, Ângela Maria Nogueira.
