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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 27 972/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 224/88, a correr termos no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro (antigo 3.º Juízo, 1.ª Secção), que o Ministério Público move contra o arguido Jorge Narciso Gonçalves Coutinho, casado, serralheiro, nascido a 8 de Março de 1956, filho de Álvaro Coutinho e de Maria da Ascenção Gonçalves Lacerda, natural da freguesia de Esgueira, concelho de Aveiro, titular do bilhete de identidade n.º 4904673, emitido em 3 de Dezembro de 1987, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida em Olho de Água, Aveiro, e actualmente em parte incerta, acusado de haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.os 1, alínea a), e 2, alíneas c) e d), do Código Penal, com referência ao artigo 218.º do mesmo diploma, e um crime tentado de burla, previsto e punido nos termos das disposições conjugadas dos artigos 22.º, 23.º, 74.º, n.º 1, e 313.º do citado Código, por despacho de 9 de Novembro de 2000, foi declarado extinto o procedimento criminal, por prescrição (artigo 117.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal de 1982).
14 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Carla Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, Ângela Maria Nogueira.
