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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 27 991/2000 - AP. - O Dr. João António Peres Oliveira Coelho, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 489/00, a correr termos no 4.º Juízo, foi o arguido António José de Brito Pina, solteiro, nascido a 26 de Dezembro de 1973, em Moçambique, filho de Jaime da Costa Pina e de Maria Adélia Rodrigues de Brito Pina, titular do bilhete de identidade n.º 10372958, com última residência conhecida na Rua de D. Jorge Costa, 12, 3.º, direito, Braga, por despacho de 6 de Novembro de 2000, e por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com alterações pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para este arguido a proibição de obter, a seu requerimento ou de outrem a seu rogo, quaisquer documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, licença de pesca, livrete e título de registo de propriedade, atestado de residência e outros atestados administrativos, cartão de contribuinte, caderneta militar e outros documentos ou certidões emitidas por entidades militares, cartão de identificação de empresário em nome individual e certificado de contumácia, e documentos e certificados da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial e predial, implicando ainda para este arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que, desde agora, venha a celebrar.
10 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, João António Peres Oliveira Coelho. - A Escrivã-Adjunta, Maria Virgínia Oliveira.
