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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 27 994/2000 - AP. - O Dr. Nuno Miguel de Jesus Lopes Matos, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Bragança, faz saber que, no processo sumário n.º 326/99, pendente no 2.º Juízo deste Tribunal, e que o Ministério Público move contra o arguido Licínio dos Santos Anjos do Nascimento, solteiro, filho de José Luís e de Ermelinda dos Anjos, nascido a 9 de Fevereiro de 1976, natural da freguesia de Santa Comba de Rossas, concelho de Bragança, e com última residência conhecida em Zoio, Bragança, foi este condenado pela prática de um crime de condução ilegal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, na pena de 160 dias de multa à taxa diária de 400$00, no montante global de 64 000$00, sendo a pena de multa em que foi condenado convertida por despacho de 12 de Abril de 2000, em 106 dias de prisão, atento o não pagamento da pena de multa. Foi o mesmo por despacho de 23 de Outubro de 2000, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, ex vi artigo 476.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz, o que implica para o mesmo a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por este após a declaração de contumácia. Por se revelar necessária a desmotivação da situação de contumácia, foi o arguido proibido de obter e renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
8 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Nuno Miguel de Jesus Lopes Matos. - O Escrivão-Adjunto, Manuel Francisco Preto.
