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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 27 997/2000 - AP. - A Dr.ª Catarina Maria Barella Romão Ribeiro de Almeida, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Celorico de Basto, faz público que, por despacho de 9 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 50/00, que o digno magistrado do Ministério Público nesta comarca move contra o arguido Agostinho Cerqueira Gonçalves, solteiro, agricultor, filho de António Teixeira dos Reis Cerqueira e de Maria Augusta Cerqueira Gonçalves, natural de Ourilhe, Celorico de Basto, com última residência conhecida no lugar de Lagares, Ourilhe, Celorico de Basto, actualmente ausente em parte incerta, por se encontrar indiciado como autor material de um crime previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto no artigo 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obter quaisquer documentos dos serviços públicos e de identificação civil, bem como a proibição de lhe ser passado bilhete de identidade, certificado do registo criminal, por si requerido, passaporte e carta de condução e certidões ou quaisquer outros documentos que requeira junto das repartições de finanças. Foi também proibido de obter quaisquer documentos ou certidões e efectuar quaisquer registos junto de autoridades, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, serviços notariais, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal.
13 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Catarina Maria Barella Romão Ribeiro de Almeida. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Maria Rodrigues Bizarro.
