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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 002/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho proferido em 10 de Novembro de 2000, no processo comum n.º 539/99, do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim Pedro Massa Costa Saraiva, solteiro, nascido a 27 de Julho de 1970, natural de Alcabideche, Cascais, filho de José Lucas Saraiva e de Mabília Massa Costa Saraiva, titular do bilhete de identidade n.º 9944377, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida em Cabreiro, Vivenda Saraiva, Zona 3, Rua Doze, Alcabideche, Estoril, por estar indiciado por crime previsto e punido pelos artigos 24.º, n.º 3, e 40.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, este último preceito com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único da Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto, foi declarado contumaz, e decretada a proibição de o arguido obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e respectiva renovação e outros documentos, certidões ou registos junto de autoridades ou serviços públicos. Foi decretado ainda o arresto dos bens do arguido, legalmente permitidos, e o congelamento das suas contas bancárias.
13 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, José Carlos Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Maia Santos Magalhães.
