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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 016/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho proferido em 12 de Outubro de 2000, no processo n.º 283/99, do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, que o Ministério Público move contra o arguido Rudy Palácios Fuentes, nascido a 30 de Dezembro de 1969, natural de Espanha, titular do bilhete de identidade espanhol n.º 28666202, e com última residência conhecida na Rua da Alameda Fujacal, 36, 1.º, direito, Braga, por estar indiciado por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, foi declarado contumaz, com as implicações seguintes: ficam suspensos os termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), sem prejuízo da realização de actos urgentes, são anuláveis os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), fica proibido de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e o arresto de contas bancárias de que o arguido seja titular.
17 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Alice Fernanda do Nascimento dos Santos. - A Escrivã-Adjunta, Maria Helena Dias.
