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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 019/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Maria Mendes Ferreira Roberto, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, por despacho de 31 de Outubro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 1259/94, pendente neste Tribunal, no 3.º Juízo, que o Ministério Público move a Joaquim da Conceição Gouveia, casado, natural da freguesia de Aricera, concelho de Armamar, nascido a 5 de Agosto de 1955, filho de Bernardo de Gouveia e de Ludovina da Conceição, com última residência conhecida na Rua de Vera Cruz, 11, 1.º, Porto, titular do bilhete de identidade n.º 6497894, emitido em 16 de Maio de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, pela prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 27 de Setembro de 1995, a qual foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 13 de Dezembro de 1995.
7 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Maria Mendes Ferreira Roberto. - A Escrivã-Adjunta, Cristina Bártolo Moura Fernandes Vítor.
