Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 020/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Maria Mendes Ferreira Roberto, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, por despacho de 31 de Outubro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 312/93, pendente neste Tribunal, no 3.º Juízo, que o Ministério Público move a Luís Filipe Correia Marques Alexandre, divorciado, engenheiro civil, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, nascido a 22 de Março de 1953, filho de Joaquim Marques Alexandre e de Lucinda Milharadas Correia Marques Alexandre, residente em Granja de Semide, Semide, Miranda do Corvo, titular do bilhete de identidade n.º 2094821, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, com redacção dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 21 de Setembro de 1994, a qual foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 276, de 29 de Novembro de 1994.
7 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Maria Mendes Ferreira Roberto. - A Escrivã-Adjunta, Cristina Bártolo Moura Fernandes Vítor.