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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 024/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Maria Mendes Ferreira Roberto, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 397/93, pendente neste Juízo contra o arguido Carlos Alberto Piedade Tomás, viúvo, pedreiro, nascido a 14 de Fevereiro de 1959, natural da Lousã, filho de Domingos Tomás e de Emília da Piedade, titular do bilhete de identidade n.º 7978314, com última residência conhecida na Rua da Fontinha, 58, Fala, São Martinho do Bispo, Coimbra, o qual se encontrava acusado da prática de um crime de condução ilegal, previsto e punido pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 123/90, de 14 de Abril, e de um crime de condução sob a influência de álcool, previsto e punido pelo artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 124/90, de 14 de Abril, e de uma transgressão prevista e punida pelo artigo 5.º, n.os 2 e 8, do Código da Estrada, foi por despacho de 3 de Novembro de 2000, declarada cessada a situação de contumácia do mesmo, a qual foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 397, de 20 de Agosto de 1994.
10 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Maria Mendes Ferreira Roberto. - A Escrivã-Adjunta, Ana Maria Marques da Fonseca.
