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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2804/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Manuel Rijo Araújo e Silva, juíza de direito deste Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que, por despacho de 30 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 180/98 CS, pendente no 1.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Humberto Paulo Lino Salustiano, divorciado, nascido a 17 de Outubro de 1966, em Sé, Faro, filho de Francisco José Salustiano e de Maria Felizarda Bailote Lino Salustiano, com última residência conhecida na Rua de Abílio Gouveia, 6, 2.º, direito, Olhão da Restauração, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados directa ou indirectamente pelo arguido, após esta declaração e ainda a proibição de o arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões e efectuar qualquer tipo de registos junto de quaisquer conservatórias de registos ou autoridades públicas.
6 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Manuel Rijo Araújo e Silva. - A Oficial de Justiça, Madalena Roque.
