Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 053/2000 - AP. - A Dr.ª Elsa Maria Serrão, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, ao abrigo do artigo 337.º do Código de Processo Penal, nos autos de processo comum, singular, n.º 328/00, foi a arguida Maria José de Jesus Santos, natural da freguesia e concelho de Câmara de Lobos, nascida a 20 de Dezembro de 1952, casada, filha de Alberto João de Jesus e de Filomena Celeste Gomes, com última residência conhecida no sítio do Lombo das Raízes, Santo da Serra, actualmente em parte incerta, declarada contumaz, por despacho de 30 de Outubro de 2000, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigos 335.º, n.º 3, e 320.º do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição para a mesma de obter, por via originária ou renovação, bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como obter certificado do registo criminal e certidões dos registos comercial e predial (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), e, ainda, a passagem imediata de mandado de detenção, nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, e o arresto dos depósitos bancários nas contas bancárias de que a arguida seja titular ou co-titular (artigo 337.º, n.os 3, 4 e 5, do Código de Processo Penal, ex vi artigo 337.º, n.º 4).
10 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Elsa Maria Serrão. - A Escrivã-Adjunta, Nazaré Nóbrega.