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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 057/2000 - AP. - O Dr. Augusto Manuel Torres da Costa, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, ao abrigo do artigo 337.º do Código de Processo Penal, nos autos de processo comum, singular, n.º 3154/96.5TAFUN, foi a arguida Maria do Carmo Freitas Pinto Abreu, nascida a 3 de Junho de 1958, na freguesia de São Gonçalo, Funchal, filha de Manuel Pinto e de Maria Vera Freitas, titular do bilhete de identidade n.º 8418309, com última residência conhecida no Beco da Cidade Santos, 16, Imaculado Coração de Maria, Funchal, actualmente em parte incerta, por estar acusada de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, declarada contumaz, por despacho de 19 de Outubro de 2000, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigos 335.º, n.º 3, e 320.º do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição para a mesma de obter, por via originária ou renovação, bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como obter certificado do registo criminal e certidões dos registos comercial e predial (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), e, ainda, a passagem imediata de mandado de detenção, nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.
14 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Augusto Manuel Torres da Costa. - O Escrivão-Adjunto, Paulo Sérgio Osório.
