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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 063/2000 - AP. - O Dr. João Manuel Rodrigues Mateus, juiz de direito, do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 78/00, que o Ministério Público nesta Comarca move contra o arguido Mário José Ferreira Pinto, filho de José Pinto e de Branca Ferreira da Silva, nascido a 21 de Outubro de 1967, solteiro, natural de Rio Tinto, Gondomar, com última residência conhecida na Rua da Felgueira, 159, Baguim do Monte, Rio Tinto, por haver cometido um crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 4, do Código Penal, por despacho proferido em 10 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º n.os 5 e 6, ambos do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração, bem como a proibição de obter, bilhete de identidade, passaporte e suas renovações, certificado de registo criminal, cartão de eleitor, licenças de uso e porte de arma, carta de condução, licença de condução de veículos motorizados e aeronaves, atestado de residência, cartão de contribuinte, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo registo nacional de pessoas colectivas e autorização ou visto de residência em território nacional, sendo cidadão estrangeiro ou apátrida, e o arresto de todos os bens pertença do arguido (artigo 337.º, n.os 3 e 4 do Código de Processo Penal).
8 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, João Manuel Rodrigues Mateus. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
