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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2807/2000 - AP. - A Dr.ª Eugénia Maria Balreira Guerra, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Arcos de Valdevez, faz saber que, por despacho de 25 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo n.º 201/99 do Tribunal da Comarca de Arcos de Valdevez, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim de Almeida Santos, solteiro, pedreiro, nascido no dia 15 de Junho de 1974, filho de Augusto da Silva Santos e de Alexandrina de Almeida, natural de Pedroso, Vila Nova de Gaia, que teve a sua última residência na Rua de Santa Marinha, 978, Vila Nova de Gaia e actualmente ausente em parte incerta, processo no qual o arguido é acusado de haver cometido um crime de furto de uso de viatura, previsto e punido pelo artigo 208.º do Código Penal, foi o dito arguido declarado contumaz, artigos 335.º, n.º 3 e 337.º, ambos do Código de Processo Penal. Tal declaração implica: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou sua detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do disposto no artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter, por emissão originária ou renovação, bilhete de identidade, carta ou licença de condução, passaporte e certificado de registo criminal, cartão de eleitor; licença de uso e porte de arma de caça, carta de caçador, licença de pesca, livretes de título de registo de propriedades, atestado de residência, cartão de contribuinte, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e outros documentos; a proibição de obter certidões junto das autoridades públicas.
11 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Eugénia Maria Balreira Guerra. - A Escriturária Judicial, Clara Araújo.
