Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 086/2000 - AP. - A Dr.ª Maria José Antunes Simões, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz público de que na 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, correm seus termos uns autos de processo comum (com intervenção de Juiz Singular), registado sob o n.º 475/97.3PTLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Darlindo Batista Tardão, casado, nascido em 15 de Julho de 1929, natural de Alcáçovas, Viana do Alentejo, filho de Francisco Luís Tardão Júnior e de Mariana das Neves Batista, com última residência conhecida na Avenida de Dom Nuno Álvares Pereira, lote 5, 3.º, direito, 2800 Almada, por haver cometido um crime de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, do Código Penal de 1982, por despacho proferido em 2 de Novembro de 2000, nos autos acima referidos, foi declarada cessada a contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, por nos referidos autos ter sido declarado extinto, por prescrição, o procedimento criminal contra o arguido.
13 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Simões. - A Escriva-Adjunta, Susana Martins Pica.
