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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 088/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 16 405/97.0TD, no qual é arguido José António Fernandes Ferreira, nascido a 25 de Julho de 1973, filho de Mário José Ferreira e de Albertina de Fátima Amorim Fernandes Ferreira, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 10342559-4, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua dos Anjos Teixeira, 3, 3.º, direito, em Lisboa, acusado pelo Ministério Público, da prática de um crime, previsto e punido pelo artigo 352.º, do Código Penal, foi o mesmo por despacho de 9 de Novembro de 2000, declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte, do Código Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até á apresentação do arguido, caducando logo que este se apresente (336, n.º 1, do Código de Processo Penal). Nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração. De acordo com o disposto pelo n.º 3, do artigo 337.º, do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição do arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos, junto de autoridades públicas.
14 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escriva-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
