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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 097/2000 - AP. - O Dr. José Maria Martins Simão, juiz de direito desta 2.ª Secção deste 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber, que no processo comum n.º 419/00, que o Ministério Público move contra o arguido António Manuel Viegas Balugas, divorciado, natural de Alcáçovas, Viana do Alentejo, nascido a 9 de Outubro de 1967, filho de Manuel Jacinto Valegas Valente Balugas e de Ercília Deolinda Viegas, portador do bilhete de identidade n.º 9466427, com última residência conhecida na Travessa da Parreira, 5, Évora, actualmente em parte incerta, vem acusado da prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 296.º, do Código Penal de 1982, actualmente previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 e artigo 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal de 1995, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, e 335.º, n.º 3 do mesmo Código; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórios do registo civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
9 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, José Maria Martins Simão. - O Escrivão-Adjunto, Alcino José dos Santos Gregório.
