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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 281/2000 - AP. - O Dr. José Maria Martins Simão, juiz de direito desta 2.ª Secção deste 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 147/93, pendente nesta Comarca contra o arguido Idrisse Chadulal Harilal, casado, natural de Moçambique, nascido a 25 de Setembro de 1955, filho de Chadulal Harilal e de Saquina Ismael, portador do bilhete de identidade n.º 16088293, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida sita no edifício 39, 40, 1.º, Bairro da Cidade Nova, Santo António dos Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1 do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, em conjugação com os artigos 313.º, n.º 1 do Código Penal de 1982, e 218.º, n.º 1 do Código Penal de 1995, por despacho de 18 de Outubro de 1999, foi declarada cessada a contumácia, por prescrição, a declaração de contumácia foi publicada no Diário da República de 5 de Janeiro de 1994.
27 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, José Maria Martins Simão. - A Escrivã Auxiliar, Célia Maria Policarpo Cabral.
