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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 101/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 393/95, da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, que o Ministério Público move contra Carlos Manuel Garcia de Almeida Felisberto, solteiro, filho de Manuel de Almeida Felisberto e de Maria da Luz Alves Garcia de Almeida Felisberto, nascido a 10 de Junho de 1952, em Penha de França, Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 2035018/0, com última morada conhecida na Rua do Professor Mota Pinto, 7, 2.º, esquerdo, Alfragide, Amadora. Por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação previsto e punido pelo artigo 228.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2 e um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 313.º do Código Penal, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1 e 337.º, ambos do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3 do mesmo Código); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do citado Código); proibição do arguido obter ou renovar o bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, documentos ou certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis e de efectuar quaisquer registos junto de qualquer autoridade pública (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
10 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - A Funcionária Judicial, Graça.
