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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 149/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nesta Secção e Juízo, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 1742/00, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos José Isidro Farofia, casado, industrial de hoteleira, nascido a 24 de Fevereiro de 1971, em Reguengos de Monsaraz, filho de Francisco Farofia Belo e de Maria Alice Isidro Couto, titular do bilhete de identidade n.º 9672407/2, pelo Arquivo de Identificação de Évora, com última residência conhecida na Rua de São Marcos do Campo, 49, 1.º, em Reguengos de Monsaraz, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, por despacho de 27 de Outubro de 2000, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
10 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Vicente Neves Madaleno. - O Escrivão-Adjunto, António Henrique Teixeira de Carvalho.
