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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 150/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito da 2.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, Juiz Singular, registados sob o n.º 1255/96.9 SV LSB, a correr termos neste Tribunal, que o Ministério Público move contra Marco António Pinto Fernandes, casado, empresário, nascido a 6 de Outubro de 1974, natural de Paranhos, concelho do Porto, filho de José Manuel Anjos Fernandes e de Maria Alice Pereira Pinto, portador do bilhete de identidade n.º 10775666, de 18 de Dezembro de 1995, com última residência conhecida na Rua de 5 de Outubro, 1065, 4445 Ermesinde, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, de que por despacho de 10 de Novembro de 2000, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
13 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar.
