Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 152/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nesta Secção e Juízo, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 2096/93-0SV.LSB, que o Ministério Público move contra a arguida Adélia Maria Correia Marques, solteira, desempregada, nascida a 21 de Junho de 1972, em São Julião da Barra, Oeiras, filha de António Marques e de Emília Fernanda da Silva Correia Marques, titular do bilhete de identidade n.º 9862478, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Avenida de Gago Coutinho, bloco B-3, 1.º, esquerdo, Parede, por se encontrar acusada pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal de 1982, ficando a mesma por este meio notificada de que por despacho de 6 de Novembro de 2000, foi declarada cessada a contumácia, nos termos dos artigos 336.º, n.º 3 e 337.º do Código de Processo Penal.
13 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Vicente Neves Madaleno. - O Escrivão-Adjunto, António Henrique Teixeira de Carvalho.
