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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 154/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nesta Secção e Juízo, correm termos uns autos de processo comum, registados sob o n.º 1785/00 Nuipc: 17 996/98. 3TD LSB, que o Ministério Público move contra o arguido Gonçalo Nuno de Jesus Patinha Figueiredo Júlio, nascido a 9 de Abril de 1976, em São Jorge de Arroios, filho de José Manuel de Figueiredo Júlio e de Maria da Graça de Jesus Patinha Figueiredo Júlio, com última residência conhecida na Rua do Actor Augusto Melo, 4, rés-do-chão, esquerdo, Lisboa, por ter cometido um crime de arma proibida, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 275.º, n.º 3 do Código Penal, e 3.º, alínea f) do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, de que por despacho de 13 de Novembro de 2000, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
14 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Vicente Neves Madaleno. - A Escrivã-Adjunta, Maria Manuela de Jesus Pereira Moreira.
