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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 162/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Reis Silva, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 49/97.9 SLLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra Rosa Maria Brandão Burnay Bastos Dias, filha de Henrique José Burnay Bastos e de Rosa Maria de Kurth Brandão Burnay Bastos, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, nascida a 17 de Julho de 1963, casada, doméstica, com última residência conhecida na Rua de Braga, 16, 1.º, direito, Pai de Vento, Cascais, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de emissão de cheque sem provisão. O Tribunal declarou a arguida contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à apresentação da arguida em juízo ou à detenção (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); a passagem de mandados de detenção da arguida, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte do Código de Processo Penal); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte do Código de Processo Penal); a proibição da arguida obter documentos ou certidões, junto dos serviços do Estado e autarquias locais.
8 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Fátima Reis Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Fátima Abrantes.
