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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 179/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Guilhermina Vaz Pereira Santos de Freitas, juíza de direito da 3.ª Secção da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 15/00, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Luísa Trindade Mota Goulão, filha de António Mota Goulão e de Maria de Lurdes Trindade, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascida em 14 de Julho de 1967, portador do bilhete de identidade n.º 7649088, emitido em 22 de Julho de 1998, com última residência conhecida na Rua de Alves Redol, 8, 5.º B, Santo António dos Cavaleiros, por estar acusada de haver cometido, um crime de falsificação, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a) e 3 do Código Penal, com referência ao artigo 255.º, do mesmo diploma; um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal; um crime de violação de correspondência, previsto e punido pelo artigo 194.º, n.º 1 do Código Penal e um crime de apropriação ilegítima, previsto e punido pelo artigo 209.º do Código Penal, é a mesma declarada contumaz por despacho de 2 de Novembro de 2000, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração, artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal; proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e quaisquer documentos, certidões ou registos a emitir pelas autoridades públicas, nos termos do artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal.
3 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Guilhermina Vaz Pereira Santos de Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Teresa Afonso Teixeira.
