Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 282/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 17 666/02.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Alexandre Gomes Soares, filho de Israel da Silva Soares e de Emília da Conceição Machado Gomes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Junho de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11141514, com domicílio na Alameda do Cedro, bloco N, entrada 1, rés-do-chão, direito, 4430-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Oficial de Justiça, Vítor Mourão.
