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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2820/2000 - AP. - O Dr. António Joaquim Silva, juiz de direito no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Beja, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 118-1/99, que o Ministério Público move ao arguido José do Sacramento Pinto, solteiro, carpinteiro, nascido em 15 de Março de 1955, em Portimão, filho de José Águas Pinto e de Felicidade do Sacramento, titular do bilhete de identidade n.º 6352835, emitido pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de Lisboa, com última residência conhecida na Estrada do Alvor, 66-B, Portimão, actualmente em parte incerta, pronunciado, pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo, por despacho datado de 25 de Novembro de 1999, declarado contumaz, implicando a contumácia a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 320.º do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal), a proibição de obter certificados de registo criminal, bilhetes de identidade, passaportes, carta de condução, licença de pesca, licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, livretes, títulos de registo de propriedade de veículos automóveis, atestado de residência, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo registo de pessoas colectivas (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
25 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, António Joaquim Silva. - A Escrivã-Adjunta, Madalena Serra.
