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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 201/2000 - AP. - A Dr.ª Orlanda Marques, juíza de direito do 2.ª Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Loures, faz saber que, nos autos de processo comum, singular sob n.º 8/99.7GCLSB, do 2.º Juízo Criminal, que o Ministério Público move contra o arguido Luís América Cardoso Ramos, solteiro, vendedor ambulante, filho de António Miguel Ramos e de Clara Cardosa Vicente, nascido a 30 de Abril de 1960, natural de Castelo Branco, e com última residência conhecida na Travessa da Sobreira, 19, em Castelo Branco, portador do bilhete de identidade n.º 6827610, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, em 30 de Novembro de 1994, por se encontrar acusado pela prática de um crime de condução com álcool, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), ou for detido, implica para o arguido as seguintes consequências: anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, após esta declaração; proibição de obtenção de qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade, passaporte e a renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
7 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Escrivã-Adjunta, Fernanda Maria Franco.
