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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 239/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 4.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 688/97 (ex-processo n.º 188/97, do 2.º Juízo), que o digno agente do Ministério Público move contra o arguido José Fernando Moreira Quinhentas, casado, industrial, nascido a 6 de Maio de 1945, filho de Manuel Ferreira Quinhentas e de Maria da Costa Moreira, natural de Frazão, Paços de Ferreira, titular do bilhete de identidade n.º 3403884, com última residência conhecida na Rua do 1.º de Maio, 734, Alfena, Ermesinde, ora ausente em parte incerta, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 218.º, n.º 2, alíneas a) e b), do Código Penal, foi aquele arguido, por despacho de 6 de Outubro de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, do Código de Processo Penal, com as seguintes implicações: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e livrete de veículo automóvel e obter certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, bem de aí efectuar qualquer registo.
26 de Outubro de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Teresa Cruz.
