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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 266/2000 - AP. - Faz-se saber que, no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, encontram-se pendentes uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 56/95.6PEOER, que o Ministério Público move contra o arguido José Vitorino Xarepe Madruga, filho de Manuel António Madruga e de Maria Balbina de Jesus Xarepe, natural de São Bento do Cortiço, Estremoz, nascido a 14 de Outubro de 1940, titular do bilhete de identidade n.º 362296-7, emitido em 15 de Outubro de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, nos quais vem acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, foi por despacho proferido em 2 de Novembro de 2000, declarada a cessação de contumácia, por caducidade, artigo 336.º do Código de Processo Penal, em face de prescrição do procedimento criminal.
9 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - A Escrivã-Auxiliar, Lídia Rodrigues.
