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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 272/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 336/97.6GAOLH, pendente no 2.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido António Augusto da Costa Matos, casado, reformado, nascido a 26 de Junho de 1957, em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filho de Teófilo Augusto Cândido e de Maria Jesuína da Costa Matos, titular do bilhete de identidade n.º 5064054, emitido em 28 de Outubro de 1992, e residente na Rua de António Sérgio, 20, Baixa da Banheira, Moita, por haver cometido um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo por despacho de 18 de Outubro de 2000, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data o arguido proibido de obter certidões de nascimento e certificados do registo criminal, bem como obter e renovar passaporte. Implicando ainda esta declaração a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração.
10 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Henrique Lacerda Pavão. - O Escrivão-Auxiliar, César Pica.
