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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 273/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 8 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 214/96, pendente no 1.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Olhão da Restauração, que o Ministério Público move contra o arguido António Alberto Gonçalves Beja, filho de António Beja e de Celeste de Sousa Alexandre Gonçalves, natural de Quelfes, Olhão, residente na Rua do General Humberto Delgado, 33, Olhão, acusado pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro (primitiva redacção), e 217.º, n.º 1, do Código Penal, e 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, regimes a confrontar nos termos do artigo 2.º, n.º 4, do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 2 de Janeiro de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 1998.
10 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Silva Viegas. - A Oficial de Justiça, Paula Gomes.
