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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 274/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, colectivo, n.º 138/2000, a correr termos no 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Domingos Marques da Costa, solteiro, filho de Américo Amael da Costa e de Maria de Fátima Marques Correia, nascido a 24 de Janeiro de 1972, em Vila Chã, Vale de Cambra, e com residência conhecida em Vermoim, Ossela, em Oliveira de Azeméis, titular do bilhete de identidade n.º 11353246, emitido em 24 de Julho de 1997, e actualmente ausente algures em parte incerta, por se achar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física grave (3 e na forma tentada), resistência e coacção sobre funcionário e detenção de arma proibida, previstos e punidos pelos artigos 222.º, 23.º, 114.º, 347.º e 275.º do Código de Processo Penal, e com referência ao Decreto-Lei n.º 207-A/75, e 3.º, n.º 1, de 22 de Julho, e 6.º do Decreto-Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, foi por despacho de 7 de Novembro de 2000, proferido nos autos supra referenciados, declarado contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, e segundo a revisão da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades e repartições públicas, e designadamente bilhete de identidade, passaporte e carta de condução (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
9 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Ângelo Belo Rodrigues Matos Faria. - A Oficial de Justiça, Maria Cândida de Góis.
