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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 296/2000 - AP. - A Dr.ª Alda Maria Casimiro, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum, singular, registado sob o n.º 1074/99.0TBPTM, que o Ministério Público move contra o arguido José da Silva Godinho, casado, empregado de mesa, nascido a 23 de Outubro de 1958, filho de Fernando de Jesus Godinho e de Adosinda Ferreira da Silva, natural de Campelo, Figueiró dos Vinhos, residente na Rua de Álvares Tavares, lote 15, 3.º, esquerdo, no Pinhal Novo, por se encontrar acusado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o disposto nos artigos 313.º e 314.º do Código Penal, ou 217.º e 218.º do mesmo diploma legal, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, por despacho de 14 de Novembro de 2000, proferido nos autos supra referenciados, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
14 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Alda Maria Correia de Castro Tomé Casimiro. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
